A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, vem a público para esclarecer as publicações infundadas bem como a denúncia feita por uma vereadora do município. Pela redação da Lei 8.666/93 em seu art. 32, § 1º, há previsão de dispensa, no todo ou em parte, da documentação relativa a habilitação para a modalidade carta convite. Acrescentamos ainda que a Lei de licitações dispensa a publicidade da carta convite, onde exige apenas que devem ser convidadas no mínimo 3 empresas para participar do processo: art. 22, § 3º:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O Município de São João dos Patos, realizou a Carta Convite 01/2021, onde foram convidadas 3 empresas, e após a entrega do instrumento convocatório, foi necessário uma alteração no mesmo, tanto da data da realização da sessão como das exigências de habilitação. Sendo assim, foi entregue às empresas o termo de retificação com as devidas mudanças. A matéria inicial publicada, fala da divergência de datas e ausência de documentos no processo. De fato, como não houve uma preocupação em se analisar todo o procedimento, não levaram em conta que o instrumento convocatório sofreu uma alteração. A segunda matéria veiculada trata de que não foi publicada a errata no diário oficial. Primeiramente não se trata de errata, e sim de um termo de retificação. Publica-se no diário uma errata, pra corrigir uma publicação feita anteriormente no diário. Sendo assim, não há sentido em se publicar uma errata no diário sem que houvesse uma publicação anterior à ser corrigida. Levando em consideração que não há necessidade de se publicar o aviso de licitação para a modalidade carta convite, necessitando apenas a convocação de no mínimo 3 empresas, a retificação foi entregue às 3 empresas que retiraram o edital. O processo seguiu todo o trâmite legal, sem qualquer irregularidade como é veiculada de forma desonesta ou por falta de conhecimento da matéria. Atenciosamente CPL.