APÓS PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ,PREFEITO TEVE 48 HORAS PARA EXPLICAR O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICAL PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
Diferentemente do Relato de alguns aliados e membros do Governo Municipal,a obra do Hospital Municipal de PARAIBNO está sendo uma obrigação imposta pelo Juiz da comarca,que expediu liminar em caráter de urgência,fixando um prazo de 60 dias para o início da reforma e adequação do local.
Porém ao final do prazo determinado,a obra ainda não tinha iniciado,e o MP recorreu o Judiciário informando o descumprimento da medida,onde de imediato foi expedido uma liminar cobrando explicação do prefeito.
Vale lembrar que o juiz ressalta na decisão,que se preciso for colocará interventor no município, porque o prefeito vêm reiteradamente descumprindo as decisões imposta pela justiça
O Hospital Municipal de PARAIBANO está em situação de calamidade pública,banheiros sem funcionar,infiltrações,goteiras e diversos problemas estruturais que devem ser sanados com a reforma determinada pela Justiça.
Em sua decisão o Excelentíssimo Juízo da Comarca de PARAIBANO fixa multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),por dia após o prazo de 60° dia da Intimação ,a ser paga pelo Próprio Gestor Municipal.
O Dr Daniel Furtado ouvido por esse Blog,explica que causa do obra está sendo feita com recursos do município ,é que Justamente trata-se de uma determinação Judicial, portanto, o Município não poderia ficar esperando a liberação de recursos do Governo federal ou Estadual.
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Relembre que o juiz determinou o prazo para iniciar a reformar do hospital