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PARTIDOS JÁ DECIDIRAM COMO VÃO DISTRIBUIR OS RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL COM OS CANDIDATOS.

Mais três diretórios nacionais de partidos políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.

Até agora, dos 33 partidos registrados no país, apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios:

2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE;

35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara;

48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

(TSE)

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