A Promotoria de Justiça de Passagem Franca propôs, em 8 de março, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que sejam realizados, no prazo de 10 dias, serviços de saneamento básico (drenagem, escoamento e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes) nas ruas Siqueira Campos, Prado, Presidente Costa e Silva, Presidente Castelo Branco, São Francisco e São João, do bairro Nelson Porto e adjacências, bem como nas ruas do bairro Vitória.
Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
As obras devem incluir serviços de limpeza de bueiros, colocação de novos bueiros (onde for necessário), remoção das obstruções existentes no curso normal das águas da chuva rumo ao leito do rio Inhumas, instalação de galerias pluviais, limpeza das redes de esgoto, canalização de córregos, de acordo com orientações técnicas.
Também foi requerido que o Município exerça, na forma da lei, o poder fiscalizatório de polícia, agindo para que particulares não obstruam bueiros e o curso natural das águas, notificando os infratores para a remoção das irregularidades e, caso seja necessário, aplicando sanções.
Na ACP foi solicitado, ainda, o levantamento e mapeamento das áreas de risco de alagamentos ou inundações na zona urbana da cidade, bem como a adoção de todas as medidas preventivas necessárias para que os possíveis danos sejam minimizados ou evitados.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária pelo Município e pelo gestor responsável pela infringência, no valor de R$ 2 mil, a ser cobrado de cada um dos dois. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos.
IRREGULARIDADES
Em fevereiro de 2021, diversos moradores das Ruas Siqueira Campos, Presidente Costa e Silva, Presidente Castelo Branco, São Francisco e São João, todas situadas no Bairro Nelson Porto e adjacências, zona urbana de Passagem Franca, apresentaram na Promotoria de Justiça abaixo-assinado, relatando problemas decorrentes da falta de estrutura de saneamento básico e escoamento das águas pluviais na região.
A reclamação apontou que os problemas são graves, antigos e estão aumentando com o passar do tempo e que o Município de Passagem Franca permanece inerte, ao não cumprir um plano de saneamento básico e ao não solucionar questões básicas de infraestrutura urbana. “Os reclamantes informaram, ainda, que seus imóveis, em período de chuva, ficam alagados, as vias públicas intrafegáveis, e os bens e mercadorias que possuem são danificadas pela água, que também chega a destruir muros, arrancar portões, causando prejuízos materiais e aterrorizando a população da área”, completou o promotor de justiça, na ação.
O documento registrou também que o problema é recorrente em outras áreas do município, como no bairro Vitória.
Depois do recebimento do abaixo-assinado, o Ministério Público oficiou o prefeito e o secretário Municipal de Infraestrutura de Passagem Franca, buscando informações e soluções para as questões. Entretanto, não houve retorno da Prefeitura.
PEDIDOS FINAIS
Como pedidos finais, o MPMA requereu que o Município seja condenado, em prazo fixado pela Justiça, a oferecer manutenção frequente rede de escoamento das águas pluviais da zona urbana, com obras, reformas, desobstruções, estudos, campanhas educativas e limpeza.
Igualmente foi solicitada a elaboração de um plano de drenagem urbana, bem como a realização das obras e projetos necessários para a solução definitiva dos problemas relativos ao saneamento básico, para evitar alagamentos, inundações, obstrução de bueiros e desvio do curso natural das águas.
Outro requerimento da ACP se refere à realização de obras de saneamento básico em todo o perímetro urbano do Município, disponibilizando serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes.
Por último, foi pedido que o Município seja condenado a ressarcir os danos morais coletivos, em razão da omissão, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)