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Pedro Lucas propõe criação de Regime Tributário de Calamidade Pública para evitar desemprego em massa

O líder e o vice-líder do PTB na Câmara dos Deputados, Pedro Lucas Fernandes (MA) e Eduardo Costa (PA), apresentaram ao governo federal sugestões para a criação do Regime Tributário de Calamidade Pública, que poderá ser aplicado às empresas que garantirem que não vão demitir seus funcionários em razão da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O objetivo das medidas propostas, segundo os parlamentares, é a manutenção das atividades econômicas e dos empregos no Brasil.

“A ampliação do desemprego é um quadro que, assim como as mortes decorrentes da Covid-19, aos poucos se registrará em nosso País”, afirmam, nos ofícios encaminhados nesta quinta-feira (16) ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

Medidas tributárias

Entre as medidas tributárias para proteger a manutenção dos empregos, Pedro Lucas e Eduardo Costa defendem a concessão de crédito fiscal equivalente a 50% sobre o valor da folha de salários dos empregados que ganham até três salários mínimos, nos meses de abril, maio e junho de 2020, a ser utilizado pelas empresas a partir do ano de 2021, por meio da compensação com outros tributos federais.

“O governo vai subsidiar, assim, com crédito fiscal futuro, parte do custo atual do empregado, estimulando o empregador que não demitir com a sanção positiva do crédito fiscal para aproveitamento no momento da retomada econômica”, explicam.

Previdência

Os parlamentares também propõem a suspensão – e não o mero adiamento – da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários dos empregados que ganham até três salários mínimos nos meses de abril, maio e junho de 2020, para manter as pessoas empregadas.

Outra medida sugerida é o reconhecimento expresso do direito de dedução, na apuração da base de cálculo do PIS/Cofins, de todas as despesas realizadas no combate à pandemia da Covid-19 (equipamentos de proteção individual, álcool gel, testes, ações de assistência alimentar, como a compra de cestas básicas, entre outras), ocorridas no âmbito da empresa ou decorrente de doações à sociedade.

Medidas insuficientes

Na opinião de Pedro Lucas e Eduardo Costa, é fundamental que o governo federal crie o Regime Tributário de Calamidade Pública, pois, segundo eles, a suspensão de prazos das obrigações acessórias, a suspensão dos impostos sobre a produção e a importação de equipamentos médicos, e o diferimento do prazo das contribuições sociais e tributos são medidas emergenciais de custo prazo, mas insuficientes para assegurar a manutenção dos empregos e da atividade econômica.

“Nossas sugestões são que o governo federal também utilize a política tributária como mais um instrumento de estabilidade econômico-financeira, juntamente com as medidas já implementadas na área creditícia e na preservação da renda, como mais uma solução para a manutenção dos empregos e da atividade econômica, como forma de aliviar o caixa das empresas e induzi-las com estímulos fiscais vinculados à manutenção dos empregos”, alegam.

Via Blog Maramais

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