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PL de Pedro Lucas objetiva isenção do Imposto de Renda para doadores em casos de transferência de direito de propriedade

Pedro Lucas (União-Brasil) apresenta Projeto de Lei (Nº 1.606/2023), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação.

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto complementar é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) — Lei nº 5.172, para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.

Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”

Sendo aprovado, como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passará a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”

Ascom PLF

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