ASCOM TCE-MA
Os conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas do TCE, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 04/11, desaprovaram as prestações de contas apresentadas ao órgão de controle externo pelos seguintes gestores públicos: João de Fátima Pereira (Monção/2013); Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter/2017) e Maria José Gama Alhadef (Penalva/2009), com débito de R$ 73.720,00 e multa de R$ 10.000,00.
Juarez Alves Lima (Icatu/2011) teve sua prestação de contas aprovada com ressalvas, com multas no total de 8.000,00.
A prestação de contas de Edilomar Nery de Miranda (Ribamar Fiquene/2014) foi aprovada com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Antonio Nilton da Cruz Silva (Poção de Pedras/2012), com débito de R$ 170.686,00 e multas no total de 23.200,00; Edmilson de Jesus Mendes Silva (Humberto de Campos/2011), com débito de R$ 41.097,00 e multas no total de R$ 31.813,80; Manuel Passos de Araújo Júnior (Bom Lugar/2012), com débito de R$ 13.977,36 e multa de R$ 1.397,73 e Marcos Silva Vasconcelos (Santa Luzia do Paruá/2012), com débito de R$ 27.453,36 e multa de R$ 2.745,33.
Hélio Wagner Rodrigues Silva (Vitória do Mearim/2012) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Messias Silva Tobias (Cedral/2014) teve suas contas julgadas regulares.