Relator protocolou ao menos três relatórios da matéria, que recebeu nesta terça-feira (30) votos favoráveis, contrários e abstenção
Durante a tramitação, a matéria recebeu ao menos três alterações, feitas pelo relator senador Angelo Coronel (PSB-BA), na tentativa de facilitar a aprovação do texto, além de 152 emendas.
Entre as principais mudanças registradas no último relatório estão a retirada da exigência de que as plataformas de redes sociais mantenham seus bancos de dados no Brasil e o fim da exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nas redes sociais. A identificação, agora, só será exigida por ordem judicial ou em caso de suspeita de ação de robôs.
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Entenda, abaixo, ponto a ponto do projeto de lei das fake news:
Disposições gerias
As plataformas devem vedar o funcionamento de contas inautênticas, contas autorizadas não identificadas como tal (robôs), e identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
Cadastro de contas
A exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nas redes sociais foi retirada. Agora, as plataformas devem requerer os documentos em caso de denúncias por desrespeito à lei, no caso de robôs, inautêntica ou em casos de ordem judicial. Os serviços de mensagem privada ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.
Mensagem privada
Os aplicativos devem limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como número máximo de membros por grupo; instituir mecanismos para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo e listas de transmissão e desabilitar por padrão a autorização para inclusão em grupos.
Os serviços devem guardar, ainda, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamento de massa pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
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Moderação
As plataformas devem adotar medidas de indisponibilização de conteúdos e contas quando verificar dano imediato de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, grave comprometimento da usabilidade da aplicação e quanto há incitação à violência contra grupo ou pessoa, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião.
A moderação deve ser aplicada, também, quando há indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado; indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação ou exploração sexual infantil ou pedofilia.
Relatórios
As plataformas devem produzir relatórios. Entre as informações que devem compor os documentos, estão: número total de usuários, número total de medidas de identificação de conteúdo e tipo de identificação, número total de medidas de moderação de contas e conteúdo, número total de contas automatizadas, redes de distribuição artificial, e conteúdos impulsionados e publicitários não identificados.
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Publicidade
As plataformas devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, por meio da conta, além de permitir ao usuário o acesso a essas informações.
Em caso de propaganda eleitoral ou que mencionem candidato ou partido, as empresas devem informar o valor total gasto, identificar o anunciante e o tempo de veiculação.
Multa
Em caso de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, ou multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no seu último exercício. Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.
R7