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Após conceder liminar a favor de aprovados para o cargo de Guarda Municipal da cidade de Paraibano, sendo que o prefeito recorreu ao TJ em São Luís e conseguiu derrubar a medida, no último dia 06/03, o Juíz Caio Davi Medeiros Veras, Titular da Comarca de Paraibano/MA, expediu sentença que obriga o prefeito Municipal a nomear os aprovados que ganharam o direito na justiça, de assumir os cargos a qual foram aprovados através de concurso público.
De acordo com a decisão, Para cumprimento da medida, o juíz impôs multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por autor lesado, limitada a R$20.000 (vinte mil reais) por autor, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. Caso haja recalcitrância, a multa será direcionada para a pessoa do Prefeito Municipal.
Além de viabilizar a nomeação de guardas municipais, a decisão tem o condão de inaugurar um novo cenário para os cidadãos de Paraibano, os quais passarão a dispor de um órgão que certamente contribuirá no combate à violência e na proteção ao patrimônio público.