Prefeita de Barão de Grajaú/MA, Claudimê Lima, do PSD…
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) está examinando uma denúncia apresentada contra o município de Barão de Grajaú/MA, sob a gestão da prefeita Grajaú, Claudimê Lima, do PSD, referente ao não rateio e pagamento de 60% do valor recebido pelo município a título de precatório originado da cobrança das diferenças do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A denúncia, que inclui um pedido cautelar, alega que o município não destinou os 60% dos recursos do precatório ao pagamento de professores, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 114/2021. O denunciante afirma que, mesmo com o recurso disponível, o município utilizou quase todo o montante recebido em outras despesas, em aparente desrespeito à obrigação legal.
Diante das alegações apresentadas e dos documentos fornecidos, o relator do processo, conselheiro Daniel Itapary Brandão, decidiu que o denunciado deve ser ouvido previamente sobre os fatos alegados, conforme determinado pela legislação pertinente.
O denunciado, por sua vez, argumentou que os recursos do precatório do FUNDEF estão vinculados apenas à área da educação, sem especificação para o pagamento de professores. Além disso, informou que a questão já foi objeto de análise judicial, com o pedido liminar sendo indeferido em uma Ação Civil Pública anterior.
Após a manifestação do denunciado, o Tribunal decidiu não conceder a medida cautelar solicitada, considerando que não foram preenchidos os requisitos necessários para sua concessão. O processo seguirá para análise do mérito, e as partes serão intimadas sobre a decisão.
Agora, os autos serão encaminhados à Unidade Técnica para a devida apuração dos fatos e elaboração de um Relatório de Instrução.
Domingos Costa