TCE-MA julga prestações de contas de municípios maranhenses na 22ª Sessão Ordinária

Sessão do Pleno analisou contas de gestores de diferentes municípios e aplicou multas em casos com ressalvas e irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou nesta quinta-feira (13) a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, com o julgamento de diversas prestações de contas referentes a exercícios financeiros de diferentes municípios maranhenses.

Entre as prestações de contas analisadas, receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas de Alexandre Magno Pereira Gomes, de São João dos Patos, referentes a 2024; Emanuel Lima de Oliveira, de Santo Antônio dos Lopes (2020); João Batista Martins, de Bequimão (2024); Josei Rego Ribeiro, de Nova Colinas; Linielda Nunes Cunha, de Matinha (2024); Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, de Nina Rodrigues (2024); Raimundo da Silva Santos, de Joselândia (2023); e Ruzinaldo Guimarães de Melo, de Maracaçumé (2024).

Câmaras municipais

O Pleno também analisou prestações de contas de câmaras municipais. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Belimário de Albuquerque Cabral, de Nova Olinda do Maranhão (2021), com multa de R$ 5 mil; Cláudio de Sousa Nunes, de Zé Doca (2024), com multa de R$ 2 mil; Cleomar de Jesus Pereira, de Peri Mirim (2023); Francisco de Sousa da Penha, de Brejo de Areia, com multa de R$ 3 mil; Tarcísio Coelho de Sá, de Sucupira do Norte (2021); e Walfredo Correa Filho, de Nina Rodrigues (2024), com multa de R$ 2 mil.

Contas regulares

Também foram julgadas regulares as prestações de contas de Benedito de Jesus Abas Filho, de Arari (2024); Felipe Sousa Ferraz, de Santa Luzia do Paruá (2021); José Alberto Carvalho Filho, de Miranda do Norte (2024); José Aguiar Neto, de Icatu (2021); Raimundo Sousa; Sidnei Costa Barbosa, de Arame (2024); e Valdir de Jesus, de Porto Rico do Maranhão (2023).

Conta julgada irregular

Entre os julgamentos, o TCE-MA considerou irregular a prestação de contas de Jesualdo Ferreira dos Santos, de Fernando Falcão, referente ao exercício de 2023. O responsável recebeu multa de R$ 10 mil.

A 22ª Sessão Ordinária do Pleno reuniu, portanto, decisões que vão desde a aprovação de contas sem ressalvas até julgamentos com ressalvas, aplicação de multas e reprovação de prestação de contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

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