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TJ-MA mantém eleição da Câmara de Barão de Grajaú e assegura posse do vereador Weliton Ribeiro na presidência

Vereador Weliton Ribeiro irá presidir a Câmara de Barão de Grajaú no biênio 2023/2024.
Vereador Weliton Ribeiro irá presidir a Câmara de Barão de Grajaú no biênio 2023/2024.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Luiz Gonzaga Almeida Filho, validou a eleição da Câmara de Vereadores do município de Barão de Grajaú realizada no dia 05 de agosto de 2022, e dessa forma, garantiu a posse do vereador Weliton Ribeiro (PCdoB) no comando do Legislativo baronense.

A disputa pela presidência da Câmara da cidade foi judicializada após o atual presidente da Casa, vereador Teotônio Costa (Republicanos), não ter aceitado a derrota do mês de agosto e “inventado” uma nova eleição no inicio deste mês.
No último dia 06 de dezembro de 2022, o vereador Teotônio fez uma nova eleição no Parlamento e, por conta própria, anulou a anterior, a qual tinha sido derrotado. Foi então que Weliton Ribeiro ingressou na justiça pedindo que fosse assessorada a validade do processo eleitoral realizado em agosto.
Inicialmente, o Juízo da Vara Única da Comarca de Barão de Grajaú/MA, indeferiu o pedido formulado pelo vereador Weliton, porém, agora, o TJ-MA corrigiu a decisão e confirmou a validade da primeira eleição realizada para escolher a nova Mesa Diretora da Câmara – biênio 2023/2024.
– Decisão
Na decisão do Desembargador Luiz Gonzaga, o togado diz que o resultado obtido na eleição de 05 de agosto de 2022 foi reconhecido, assinado e homologado pelos vereadores que participaram daquela sessão, respeitando, portanto, o que é colimado pelo princípio da soberania de plenário da Câmara Municipal.
“Ante o exposto, num juízo sumário da causa, DEFIRO A LIMINAR requerida, concedendo a tutela provisória de natureza cautelar, para, até o trâmite final processual: a) suspender os efeitos da sessão ordinária de 06 de dezembro de 2022 no âmbito da Câmara Municipal de Barão de Grajaú/MA e de atos subsequentes realizados em razão dela; b) reconhecer a validade da eleição ocorrida em 05 de agosto de 2022, assegurando-se a efetiva investidura da Mesa Diretora eleita nesta sessão legislativa.”, decidiu Gonzaga.
Na decisão, o Desembargador determinou que seja oficiado ao Juízo da Vara Única da Comarca de Barão de Grajaú, bem como a Câmara Municipal de Barão de Grajaú, para tomar ciência desta decisão, dando-lhe imediato cumprimento.

Informações Blog Domingos Costa

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