Veja íntegra da decisão que mantém Daniel Brandão no TCE-MA

Ao analisar a apelação cível interposta por Daniel Brandão, decidiu conceder efeito suspensivo à sentença que declarava a nulidade do decreto legislativo 660/2023.

A sentença inicial, proferida nos autos da Ação Popular movida por Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, declarava a nulidade do referido decreto legislativo e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo em questão.

Veja a íntegra da decisão do desembargador Jamil Gedeon.

Decisão-Caso Daniel Brandão

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