MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE RECOMENDAÇÃO PARA O NÃO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL EM MIRADOR E SUCUPIRA DO NORTE
O Ministério Público Estadual, considerando a Lei 11.805/22 que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios