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Prefeitura de Nova Iorque prorroga decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus e antecipa feriado

Com o intuito de combater a disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município, a Prefeitura de Nova Iorque prorrogou o Decreto que prevê medidas preventivas para garantir a saúde e segurança da população.

O prefeito Daniel Castro falou da preocupação do município em combater a disseminação do Coronavírus em Nova Iorque.

“Esse é um momento do município fortalecer ainda mais o combate a esse vírus que vem matando muito no Brasil e no mundo. Então vamos prorrogar todas as medidas por mais dias para que a gente possa garantir ainda mais segurança para nossa cidade. Esse é um momento de união para que a gente possa salvar vidas”, disse o prefeito.

Veja Parte do Decreto:

Art. 1º- Ficam estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Município e seus servidores, pelo período de 23/03/2021 a 31/03/2021, em razão de pandemia do novo Corona vírus – COVID-19, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º – Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo corona vírus.

Art. 3º- Ficam suspensas:

a) as atividades coletivas com idosos e grupos de risco.

§1º – Os restaurantes, bares e similares deverão assegurar distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre as mesas existes nos estabelecimentos, com limite de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a taxa de ocupação de 50% (cinquenta por cento) , bem como a utilização de máscara aos funcionários e clientes e uso de álcool em gel.

§2º – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

§3º – Os Comércios em Geral deverão limitar o acesso ao estabelecimento, de forma que evitem a aglomeração dentro do estabelecimento comercial, fazer frequentemente a desinfecção do ambiente (limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência), bem como a utilização de máscara aos funcionários e clientes e uso de álcool em gel.

Art. 4º – Fica proibida a realização de quaisquer eventos de qualquer natureza, públicos e privados, no período de 23/03/2021 a 31/03/2021, para que sejam evitadas aglomerações de pessoas, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

§1º – Fica proibida a pratica de atividades/eventos que envolvam aglomerações, tais como eventos culturais, sociais, lazer.

§2º – Poderão realizar determinadas atividades/eventos esportivos, desde que cumpridas às regras sanitárias municipal, e sob a responsabilidade do organizador das atividades/eventos esportivos.

Acompanhe Abaixo todo Decreto:

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